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Você tem direito a 21h reais no quarto! Entenda as novas regras de hospedagem no Brasil

  • Foto do escritor: Mario Fernandes
    Mario Fernandes
  • 18 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Se você viaja frequentemente ou está planejando suas próximas férias, é importante ficar atento às mudanças que entraram em vigor nos hotéis brasileiros. O Ministério do Turismo regulamentou novas regras para entrada e saída de hóspedes que prometem trazer mais transparência e segurança para todos. Vamos entender o que muda!


O que é a Portaria 28/2025?

Publicada em setembro de 2025 e em vigor desde 15 de dezembro do mesmo ano, a Portaria MTur nº 28 regulamenta a Lei Geral do Turismo e estabelece procedimentos padronizados para hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels em todo o Brasil. O objetivo principal é garantir mais clareza nas relações entre estabelecimentos e hóspedes.


As principais mudanças para quem se hospeda Diária de 24 horas (com um detalhe importante)

A grande novidade é que a diária continua correspondendo a 24 horas, mas há uma ressalva: até 3 horas desse período podem ser destinadas exclusivamente à limpeza e arrumação do quarto. Na prática, isso significa que o hóspede tem garantido pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.


Transparência nos horários

Os hotéis continuam definindo seus próprios horários de check-in e check-out, mas agora existe a obrigação de informar claramente ao cliente:

  • O horário de entrada e saída

  • O tempo estimado para limpeza e organização do quarto

  • Todas as condições da hospedagem de forma prévia

Essa informação deve vir não apenas do hotel, mas também das agências de turismo e plataformas de reserva online que intermediaram a compra.


Limpeza incluída no preço

O valor dos serviços de arrumação, higiene e limpeza deve estar obrigatoriamente incluído no preço da diária, sem custos adicionais. Durante a estadia, o hotel precisa garantir:

  • Higienização completa da unidade

  • Troca de roupas de cama

  • Troca de toalhas


A boa notícia? O hóspede pode recusar esses serviços se preferir, basta manifestar sua vontade expressamente.

Check-in antecipado e check-out tardio

Precisa entrar mais cedo ou sair mais tarde? Os hotéis podem oferecer essas opções e cobrar tarifas diferenciadas por isso. O importante é que essas condições sejam informadas com antecedência e não comprometam a limpeza adequada do ambiente.


Quem está dentro dessas regras?

A portaria se aplica a todos os estabelecimentos registrados como meios de hospedagem tradicionais:

  • Hotéis

  • Pousadas

  • Resorts

  • Albergues e hostels

  • Flats e apart-hotéis

  • Alojamentos de floresta

Atenção: A norma não abrange imóveis alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking, já que esses não possuem regulamentação específica pela Lei Geral do Turismo.


Modernização além das regras de horário

Junto com a Portaria 28, o Ministério do Turismo também digitalizou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Agora, o cadastro é feito online através da conta Gov.br, desburocratizando o processo e permitindo um pré-check-in mais rápido.

Essa modernização também beneficia o setor, permitindo identificar melhor o perfil dos turistas e monitorar as taxas de ocupação hoteleira em cada região do país.


O que isso significa para você?

Para os viajantes, as novas regras representam um avanço significativo:

  • Mais previsibilidade: você sabe exatamente quanto tempo terá para usar seu quarto

  • Maior transparência: todas as informações chegam antes da reserva

  • Melhor higiene: padrões mínimos de limpeza são garantidos

  • Relação mais justa: regras claras protegem tanto hóspedes quanto hotéis

Para o setor hoteleiro, as mudanças trazem segurança jurídica e padronização, reduzindo conflitos e estabelecendo uma concorrência mais justa.


Fiscalização e cumprimento

Os hotéis que não observarem as novas regras podem ser fiscalizados e autuados pelo Ministério do Turismo, seus delegados ou órgãos de defesa do consumidor. A medida garante que as normas sejam efetivamente cumpridas em todo o território nacional.


Conclusão

As novas regras chegam para modernizar o setor de hospedagem brasileiro, alinhando-o às melhores práticas internacionais. Com mais transparência, tecnologia e padronização, tanto hóspedes quanto estabelecimentos saem ganhando.

Na próxima vez que você fizer uma reserva, fique atento aos horários de check-in e check-out informados e às condições oferecidas pelo hotel. Essa clareza é seu direito, e agora está garantida por lei.



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